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JÚNIOR CARDOSO, registrado civilmente como JOSÉ CARDOSO DE ARAÚJO JÚNIOR, Advogado, OAB/RN, nº 18.082. ATUAMOS EM OCORRÊNCIAS DE PRISÃO EM FLAGRANTE, AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, DILIGÊNCIAS OCORRIDAS EM DELEGACIAS E PRESÍDIOS E URGÊNCIA 24 HORAS. NÃO DEIXE QUE SEUS DIREITOS SEJAM VIOLADOS OU QUE VOCÊ SOFRA INJUSTIÇAS! Escritório de advocacia com atuação também em ações de EDIREITO PREVIDENCIÁRIO, TRIBUTÁRIO, BANCÁRIO, FAMILIAR E, PRINCIPALMENTE, MILITAR.

JÚNIOR CARDOSO ADVOCACIA

ADVOCACIA CRIMINAL 24H! Atendimento pelo WhatsApp: (84)99198-1026: ACOMPANHAMENTOS DE FLAGRANTES E AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E DE INSTRUÇÕES, SUSTENTAÇÃO ORAL NOS TRIBUNAIS: Defesa integral dos direitos de acusados em investigações policiais, acompanhamento em Delegacia para atos relativos à inquéritos policiais, prisão em flagrante, queixa-crime e demais procedimentos; Assistente de acusação; Atuação recursal perante os Tribunais Estaduais, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores; PEDIDOS DE LIBERDADES: Liberdade provisória, Relaxamento de prisão, Revogação de prisão. HABEAS CORPUS; VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MARIA DA PENHA: DEFESA E ATUAÇÃO INTEGRAL DE ACUSADOS OU VÍTIMAS EM AÇÕES CRIMINAIS E EM PROCEDIENTOS INVESTIGATÓRIOS DA POLÍCIA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Assistência jurídica ao acusado na fase investigatória e processual; Assistência jurídica à vítima na fase investigatória e processual. ATUAÇÃO EM CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA (TRIBUNAL DO JÚRI); LEI DE DROGAS (TRÁFICO); CRIMES PATRIMONIAIS (LATROCÍNIO, RECEPTAÇÃO, ROUBO E FURTO); CRIMES CONTRA A HONRA (INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO): Confecção de Queixa-crime; CRIMES DIGITAIS (DEFESA E ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO); ATUAÇÃO NA EXECUÇÃO PENAL: Pedido de progressão de regime, Pedido de livramento condicional, Transferência de preso etc. REVISÃO CRIMINAL. ___________________________ ADVOCACIA TRIBUTÁRIA PARA PESSOA FÍSICA: Isenção de imposto de renda para aposentado, pensionista ou militar reformado com doença grave. Portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário. A isenção tributária conquistada pelo nosso escritório exige que o contribuinte passe por uma perícia médica, a fim de obter um laudo pericial expedido por instituições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios. O procedimento independe da veiculação do paciente ao Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, não são aceitos laudos periciais feitos por instituições privadas. Tal benefício tem a finalidade de beneficiar os portadores das doenças descritas na lei 7.713/88, o rol de algumas patologias que fazem jus a este benefício são as seguintes: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Neoplasia Maligna (Câncer); Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira (inclusive visão monocular); Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia grave; Hepatopatia grave (Nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005); Paralisia irreversível e incapacitante; Síndrome de Talidomida; Tuberculose ativa. Além dessas doenças, também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional. Também os valores que você recebe como pensão de acordo com a lei, seja devido a um acordo ou decisão do tribunal, por meio de um documento oficial, ou mesmo por pagamentos temporários para sustento, não estão sujeitos a imposto de renda.
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