ADVOCACIA CRIMINAL 24H! Atendimento pelo WhatsApp: (84)99198-1026: ACOMPANHAMENTOS DE FLAGRANTES E AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E DE INSTRUÇÕES, SUSTENTAÇÃO ORAL NOS TRIBUNAIS: Defesa integral dos direitos de acusados em investigações policiais, acompanhamento em Delegacia para atos relativos à inquéritos policiais, prisão em flagrante, queixa-crime e demais procedimentos; Assistente de acusação; Atuação recursal perante os Tribunais Estaduais, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores; PEDIDOS DE LIBERDADES: Liberdade provisória, Relaxamento de prisão, Revogação de prisão. HABEAS CORPUS; VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MARIA DA PENHA: DEFESA E ATUAÇÃO INTEGRAL DE ACUSADOS OU VÍTIMAS EM AÇÕES CRIMINAIS E EM PROCEDIENTOS INVESTIGATÓRIOS DA POLÍCIA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Assistência jurídica ao acusado na fase investigatória e processual; Assistência jurídica à vítima na fase investigatória e processual. ATUAÇÃO EM CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA (TRIBUNAL DO JÚRI); LEI DE DROGAS (TRÁFICO); CRIMES PATRIMONIAIS (LATROCÍNIO, RECEPTAÇÃO, ROUBO E FURTO); CRIMES CONTRA A HONRA (INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO): Confecção de Queixa-crime; CRIMES DIGITAIS (DEFESA E ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO); ATUAÇÃO NA EXECUÇÃO PENAL: Pedido de progressão de regime, Pedido de livramento condicional, Transferência de preso etc. REVISÃO CRIMINAL. ___________________________ ADVOCACIA TRIBUTÁRIA PARA PESSOA FÍSICA: Isenção de imposto de renda para aposentado, pensionista ou militar reformado com doença grave. Portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário. A isenção tributária conquistada pelo nosso escritório exige que o contribuinte passe por uma perícia médica, a fim de obter um laudo pericial expedido por instituições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios. O procedimento independe da veiculação do paciente ao Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, não são aceitos laudos periciais feitos por instituições privadas. Tal benefício tem a finalidade de beneficiar os portadores das doenças descritas na lei 7.713/88, o rol de algumas patologias que fazem jus a este benefício são as seguintes: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Neoplasia Maligna (Câncer); Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira (inclusive visão monocular); Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia grave; Hepatopatia grave (Nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005); Paralisia irreversível e incapacitante; Síndrome de Talidomida; Tuberculose ativa. Além dessas doenças, também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional. Também os valores que você recebe como pensão de acordo com a lei, seja devido a um acordo ou decisão do tribunal, por meio de um documento oficial, ou mesmo por pagamentos temporários para sustento, não estão sujeitos a imposto de renda.